Depois da morte de um Pontífice começa um período que se chama de Sé Vacante. Durante este período rege o princípio de nihil innovetur (que nada seja inovado). O governo da Igreja fica confiado ao Colégio dos Cardeais somente para o despacho dos assuntos ordinários ou dos inadiáveis e para a preparação de tudo o necessário para a eleição do novo Pontífice (art. 2).
O artigo 1 assinala que “o Colégio dos Cardeais não tem nenhuma potestade ou jurisdição sobre as questões que correspondem ao Sumo Pontífice em vida ou no exercício das funções de sua missão; todas estas questões devem ficar reservadas exclusivamente ao futuro Pontífice”.
Durante a Sé Vacante o Colégio de Cardeais pode se reunir em dois tipos de reuniões: as Congregações Gerais e as Congregações Particulares.
À Congregação Geral devem assistir todos os Cardeais não impedidos legitimamente; podem ausentar-se os Cardeais que não têm direito de participar da eleição do Papa. Nela são decididos os assuntos de maior importância, e devem celebrar-se diariamente. Os assuntos se decidem por maioria simples de votos. A Congregação Particular é formada pelo Cardeal Camerlengo e outros três Cardeais escolhidos por sorteio, chamados Assistentes. Nela se decidem os assuntos de trâmite e de menos importância.